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Aprovado projeto do vereador coronel Sobreira que amplia transparência da gestão de recursos públicos de entidades filantrópicas

Na manhã desta terça-feira (30), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou um projeto que estabelece normas para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos de entidades filantrópicas na Capital paraibana. Ao todo, foram aprovados 21 Projetos de Lei Ordinária (PLO), três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) e um Projeto de Resolução (PR).

O PLO 1737/2023, do vereador Coronel Sobreira (Novo), estabelece normas para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos de entidades filantrópicas no município de João Pessoa, em conformidade com os princípios da publicidade, da moralidade e da eficiência previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação.

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De acordo coma matéria, considera-se entidade filantrópica a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços de interesse público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, meio ambiente, esporte ou outra de relevância social, e que possui certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas) ou qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) ou como organização social (OS). A norma também define recurso público como o dinheiro, o bem ou o valor proveniente ou destinado ao orçamento público, seja ele federal, estadual ou municipal, ou a fundo público ou privado que receba recursos públicos; e gestão dos recursos públicos como o conjunto de atos e procedimentos relacionados à captação, à administração, à aplicação e à prestação de contas dos recursos públicos recebidos ou destinados pelas entidades filantrópicas.

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O projeto estabelece que as entidades filantrópicas que recebem ou destinam recursos públicos devem divulgar em seus sites oficiais e em meios de comunicação acessíveis à sociedade as informações, que devem ser atualizadas trimestralmente e mantidas disponíveis por no mínimo cinco anos, sempre em linguagem clara e acessível ao cidadão comum. Essas informações devem ser enviadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Secretaria Municipal de Transparência Pública (Setramp), que ficarão responsáveis pelo monitoramento e pela fiscalização da gestão dos recursos públicos pelas entidades filantrópicas. As entidades filantrópicas que não cumprirem as obrigações previstas nesta lei ficarão impedidas de receber novos recursos públicos até a regularização da situação, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

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